Boas !
Actualmente a lei em vigor vem determinar a não autorização ou reconhecimento de equivalência de carta de condução para ligeiros, vulgarmente designada como carta de condução, categoria B, a ciclomotores. A equivalência, como já foi referido aqui por um user, vigorou para todos aqueles que tiraram carta até 98, penso que este ano inclusivé.
Estás também legalmente habilitado, caso tenhas carta de condução, a conduzir qualquer veículo de três ou quatro rodas.
Por muita pressão que as marcas façam os senhores engenheiros, entre outras coisas que não preciso de referir porque todos sabemos o que é que eles verdadeiramente são...., da DGV não vão permitir tal coisa pois lá se vai mais uma fonte de rendimento e de receitas que é a robalheira que practicam com as licenças e conseguintes cartas de condução....
Cumprimentos