Angry Banco de Portugal não se opõe a que bancos alterem 'spreads' (GATUNOS)
O regulador não vai impedir os bancos de introduzirem nos contratos de crédito à habitação a cláusula que lhes permite alterar o ‘spread’ sem o acordo do cliente e diz que não recebeu reclamações.
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O Banco de Portugal, liderado por Carlos Costa, diz que não recebeu reclamações de clientes bancários relativas à inclusão da cláusula em questão Cerca de três semanas após a DECO denunciar que três instituições bancárias estavam a introduzir nos créditos à habitação uma cláusula que permite a alteração da taxa de juro e de outros encargos nos contratos sempre que o mercado o justificar, o Banco de Portugal concluiu a análise e acaba de divulgar as conclusões.
Em comunicado, o regulador diz que, apesar de "competir aos tribunais, e não ao Banco de Portugal, nos termos da lei, a apreciação da validade de cláusulas contratuais", entende que as cláusulas "têm de respeitar princípios de transparência, objectividade e proporcionalidade, a fim de assegurar o equilíbrio da relação contratual".
E, por isso, "está a preparar um conjunto de orientações sobre as boas práticas que as instituições de crédito devem acolher e seguir sempre que decidam incluir, em contratos de crédito, aquele tipo de cláusulas".
A entidade liderada por Carlos Costa revela ainda que, apesar das reclamações recebidas pela DECO, o BdP "não tem conhecimento de que as instituições de crédito que incluíram aquele tipo de cláusulas nos contratos de crédito à habitação as tenham invocado em alguma situação concreta".
E acrescenta que não têm sido identificadas reclamações de clientes bancários relativas à inclusão daquele tipo de cláusulas em contratos.
Já no que se refere às alegadas comissões no reembolso do crédito à habitação, o BdP diz que "não foram detectadas instituições de crédito que estejam a exigir o pagamento de comissão pela emissão de documento de autorização para o cancelamento de hipoteca aos mutuários que efectuem o reembolso antecipado total dos créditos à habitação".
Para o regulador, as instituições de crédito são livres de exigir uma comissão pela emissão de documento para o cancelamento de hipoteca no termo natural dos contratos de crédito à habitação. "Todavia, todas as instituições estão obrigadas a cumprir os deveres de informação", adianta o banco central.
E, após a análise de Preçários, o Banco de Portugal verificou que a generalidade das instituições de crédito não cobra qualquer comissão pela emissão de documento para cancelamento de hipoteca no termo natural dos contratos de crédito à habitação, ao contrário das queixas que chegaram à DECO.
fonte: Económico
Meus senhores, de todas as notícias que tem saído nos últimos meses, esta é a mais revoltante. É corrupta. É vergonhosa. É ignóbil. É própria de um país subdesenvolvido.
Não permitam que isto passe desapercebido. Reclamem, gritem e principalmente não deixem que os bancos se acostumem com esta decisão de GATUNOS. É deplorável